Tendo em conta a entrada em vigor do Acordo Ortográfico (AO) no sistema de ensino no ano letivo de 2011-2012, e uma vez que os manuais escolares serão adaptados de modo progressivo às novas regras de ortografia, o Ministério da Educação e Ciência esclarece que:
Os critérios de classificação das provas de aferição do 1.º Ciclo e das provas finais dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário considerarão como válidas exclusivamente as regras definidas pelo AO a partir dos anos letivos indicados na grelha abaixo (inclusive).
Até aos anos letivos indicados, serão consideradas como válidas ambas as grafias (i.e., a anterior ao AO e a definida pelo AO).
Fonte: MEC/DGIDC
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